Análise de Variáveis Compiladas: Regra de Idade Progressiva com Redutor e Regra de Transição por Pontos para ACS e ACE
Este painel unifica as duas modalidades de transição trazidas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14), destinadas exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
| Regra Constitucional | Requisitos (Feminino) | Requisitos (Masculino) | Destaques / Condições de Bônus |
|---|---|---|---|
| Regra Geral Definitiva (Pós-Transição Completa) |
• 57 anos de idade • 25 anos de efetivo exercício |
• 60 anos de idade • 25 anos de efetivo exercício |
Aplicada para novos ingressos após a promulgação ou estabilização das idades de transição. |
| Idade Progressiva com Redutor (Art. 3º - Ingresso até a vigência) |
• Idade mínima progressiva: - Até 2030: 50 anos - Até 2035: 52 anos - Até 2040: 54 anos • 25 anos de efetivo exercício |
• Idade mínima progressiva: - Até 2030: 52 anos - Até 2035: 54 anos - Até 2040: 56 anos • 25 anos de efetivo exercício |
Art. 3º, § 1º: A idade mínima exigida cai 1 ano para cada ano de exercício como ACS/ACE que exceder os 25 anos mínimos, limitado ao teto máximo de 5 anos de redução. |
| Transição por Pontos (Art. 4º - RPPS / Art. 7º - RGPS) |
• 60 anos de idade • 15 anos de contribuição total • 10 anos de efetivo exercício • Soma: 83 pontos |
• 63 anos de idade • 15 anos de contribuição total • 10 anos de efetivo exercício • Soma: 86 pontos |
Permite somar tempos de contribuição de outras profissões (Estatutario ou CLT anterior), exigindo apenas 10 anos mínimos na função de ACS/ACE. |
Insira as datas cronológicas do trabalhador para projetar simultaneamente as duas regras da PEC 14